Diretrizes operacionais

DIRETRIZES OPERACIONAIS RALPH LAUREN

RALPH LAUREN CORPORATION e as suas filiais e subsidiárias (incluindo CHAPS e CLUB MONACO) dedicam-se a conduzir as nossas operações em todo o mundo sobre princípios de práticas comerciais éticas e o reconhecimento da dignidade dos seus funcionários. Esperamos que os nossos parceiros comerciais e os seus fornecedores, provedores de produtos, fornecedores de materiais e equipamentos, prestadores de serviços e subcontratados respeitem e cumpram as nossas diretrizes e todas as leis e regulamentos aplicáveis no funcionamento dos seus negócios. Se as Diretrizes ou Políticas da Empresa entrarem em conflito com uma lei, prevalecerá o padrão mais elevado.. 

Os nossos parceiros de negócio e as suas filiais devem ser transparentes em toda a manutenção de registos e fazer um esforço fundamental para a eficiência operacional, conformidade social, sustentabilidade ambiental e melhoria contínua.

  1. NORMAS LEGAIS E ÉTICAS

Os nossos Fornecedores têm de cumprir com todas as leis internacionais, nacionais e locais, incluindo mas não se limitando a: Comércio Internacional, Substâncias Perigosas, Segurança de Produtos, Anticorrupção, Conflitos de Interesses, Trabalho e Propriedade Intelectual.  

Compliance do Comércio Internacional – Os fornecedores têm de cumprir todas as leis internacionais aplicáveis relacionadas com a importação e exportação de produtos, incluindo a rotulagem do país de origem e a rotulagem do produto. Espera-se que os fornecedores participem no Programa de Parceria Alfândega-Comércio contra o Terrorismo (C-TPAT), tal como estabelecido pelo Departamento de Segurança Interna dos EUA para todos os produtos e serviços

Garantia de Segurança do Produto e Substâncias Perigosas Contínuas – Os fornecedores têm de cumprir as leis e regulamentos aplicáveis relacionados com a segurança do produto e substâncias perigosas para o Estado e o país de venda. Respeitamos a lista de substâncias restritas da American Apparel and Footwear Association e os regulamentos REACH..

Conflitos de Interesses/antisuborno – Os fornecedores não podem oferecer, direta ou indiretamente, compensações de qualquer valor (presentes, descontos, serviços, empréstimos, pagamentos) a ou de qualquer funcionário ou afiliado da Ralph Lauren, prestador de serviços ou a funcionários públicos ou políticos.

Subcontratação – Os fornecedores só podem subcontratar fornecedores pré-aprovados para fabrico ou serviços de acordo com os nossos requisitos empresariais. Os fornecedores são responsáveis por assegurar que os seus fornecedores subcontratados cumprem os mesmos critérios aqui descritos. Temos tolerância zero para subcontratados não aprovados e/ou não autorizados

  1. NORMAS LABORAIS

Relações de emprego – Todo o compromisso e emprego de trabalho têm de ser estritamente voluntários. As obrigações para com os funcionários ao abrigo das leis e regulamentos laborais ou da segurança social decorrentes da relação de trabalho regular não devem ser evitadas através da utilização de esquemas concebidos para contornar salários, benefícios ou outras leis laborais nacionais ou locais. Os fornecedores devem utilizar contratos temporários apenas quando absolutamente necessário e para progressivamente proporcionar emprego permanente.

Salários e benefícios - Os fornecedores têm de cumprir todas as leis nacionais e locais que regulam os salários, compensação de horas extraordinárias, e benefícios legalmente mandatados. As políticas salariais e de benefícios têm de ser consistentes com as normas nacionais prevalecentes. Os salários devem ser pagos atempadamente e incluir um cálculo salarial para cada período de pagamento.

Horário de trabalho – Todas as horas normais e extraordinárias têm de ser voluntárias e estar em conformidade com as leis nacionais. Os funcionários não podem ser obrigados a trabalhar horas de trabalho excessivas e horas extraordinárias e ter pelo menos um dia de folga em cada sete.

Manutenção transparente de registos – Temos tolerância zero para uma manutenção incompleta de registos. Esperamos que todos os registos sejam precisos e transparentes a todo o momento.

Saúde e segurança – Os fornecedores devem assegurar que os seus funcionários têm um ambiente de trabalho seguro e saudável. Os funcionários não estão sujeitos a condições de vida ou de trabalho insalubres ou perigosas. As instalações de habitação fornecidas pelo fornecedor devem estar num edifício separado e não devem estar ligadas a instalações fabris ou armazéns. Todos os fornecedores têm a obrigação de garantir a segurança da construção e contra incêndios e devem praticar evacuações de emergência regularmente e inspecionar as portas de saída para uma utilização de emergência adequada várias vezes ao dia.

Trabalho infantil - Os fornecedores não podem utilizar trabalho infantil, definido como trabalhadores com menos de 16 anos de idade. Os funcionários entre os 16 e 18 anos de idade não devem ser sujeitos a trabalho noturno ou a trabalhos perigosos. Os programas de formação de aprendizes serão revistos numa base individual.

Liberdade de associação - Os fornecedores devem respeitar os direitos legais dos funcionários de participar livremente, e sem assédio, em organizações da sua escolha e de negociar coletivamente. Quando o direito à liberdade de associação e negociação coletiva for restrito por lei, o fornecedor permite o desenvolvimento de meios paralelos de associação e negociação independentes e livres. Os trabalhadores que tenham tomado a decisão de participar em tais organizações não devem ser alvo de discriminação ou de ações disciplinares. Os representantes das organizações devem ter acesso aos seus membros sob condições de leis locais ou de acordo mútuo entre o empregador e a organização.

Trabalho forçado ou escravo - Os fornecedores não trabalharão com nem organizarão a compra de quaisquer materiais ou serviços que apoiem ou utilizem trabalho forçado, trabalho escravo, ou trabalho obtido através do tráfico humano, coerção ou escravidão. Todo o trabalho tem de ser absolutamente voluntário.  

Práticas disciplinares - Os fornecedores não empregarão nenhuma forma de coerção física ou mental, ou punição ou multas monetárias contra os funcionários.

Discriminação e assédio - Os fornecedores não praticarão qualquer forma de discriminação ou assédio na contratação e emprego, incluindo remuneração, com base na raça, cor, religião, sexo, género, orientação sexual, idade, estado civil, deficiência e origem étnica ou nacional ou qualquer outra característica protegida por lei..

  1. BEM-ESTAR ANIMAL E NORMAS AMBIENTAIS

Os nossos fornecedores têm de assumir uma preocupação fundamental pelo bem-estar animal e pela proteção ambiental e conduzir as suas operações de acordo com as leis ambientais locais e internacionalmente reconhecidas e as melhores práticas. Têm também de funcionar e de se abastecer de forma a respeitar o ambiente e as comunidades locais, com especial preocupação em evitar a desflorestação, a poluição, a perda de habitats e o aumento das emissões de gases com efeito de estufa.

Princípios de aprovisionamento de produtos de origem animal – Os fornecedores têm de partilhar o nosso compromisso com princípios, práticas e regulamentos que exigem que os animais utilizados pela nossa cadeia de fornecimento sejam tratados de forma ética e humana. Esperamos que os fornecedores cumpram com as Cinco Liberdades dos Animais no cuidado de quaisquer animais.

Licenças ambientais - Os fornecedores têm de cumprir com todas as leis e regulamentos ambientais aplicáveis no país onde operam. Todas as licenças e autorizações relevantes têm de estar em vigor.

 

Gestão de águas residuais – Os fornecedores devem esforçar-se por utilizar a água de forma eficiente. Todas as descargas de águas residuais devem estar em conformidade com as leis locais relevantes ou com as Diretrizes de Responsabilidade Social da Business for Social Guidelines.

Gestão de resíduos – Os fornecedores devem esforçar-se por minimizar os resíduos e ter procedimentos em vigor para eliminar adequadamente tanto os resíduos perigosos como os não perigosos.

Gestão de químicos –Os produtos químicos têm de estar devidamente armazenados e rotulados. Os químicos utilizados nos nossos produtos têm de estar em conformidade com a lista de substâncias restritas da American Apparel and Footwear Association e com os regulamentos REACH.

Last Revision: May 2019